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Código de Ética dos Sociólogos e Sociólogas brasileiro(a)s

Isaac Ferreira

9 de ago. de 2023

Código de ética dos sociólogos e sociólogas brasileiros aprovado no no XIV Congresso Nacional dos sociólogos, abril de 2008 - Natal - RN.

Código de ética dos sociólogos e sociólogas brasileiros aprovado no no XIV Congresso Nacional dos sociólogos, abril de 2008 - Natal - RN.




CÓDIGO DE ÉTICA DOS SOCIÓLOGOS E SOCIÓLOGAS


TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1 - O sociólogo na sua atuação profissional está obrigado à observância do

presente Código, bem como a fazê-lo cumprir.


Art. 2 - Compete aos sociólogos, sindicatos, associações profissionais e à

Federação Nacional dos Sociólogos zelar pelo seu cumprimento e sua

divulgação.


TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E FUNDAMENTAIS


Art. 3 - O compromisso fundamental do sociólogo é o de interpretar a realidade

dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e

técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua

aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida social.


Art. 4 - O compromisso com a produção de informações com base científica a

respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta é um

direito inerente à condição atual de vida em sociedade, é um direito do cidadão

que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, é uma obrigação

social que o sociólogo deve assumir e defender.


Art. 5 - O sociólogo tem o compromisso de lutar pelo exercício da soberania

nacional em seus aspectos políticos, econômicos e sociais.


Art. 6 - O sociólogo tem o compromisso de opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo

e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração

Universal dos Direitos Humanos.


TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO SOCIÓLOGO

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS


Art. 7 - São direitos dos sociólogos:

a) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei

de Reconhecimento da Profissão e neste Código;

b) Livre exercício das atividades inerentes à profissão;

c) Participar das entidades representativas e sindicais da categoria;

d) Propiciar ou realizar a investigação da realidade social a partir de critérios

científicos e metodologia adequada que garanta a credibilidade e defesa

pública quanto ao resultado do trabalho;

e) Propiciar a divulgação de informações resultantes de seus trabalhos e

estudos que sejam de interesse público e possam contribuir para a melhoria

social;

f) Garantir que a divulgação pública dos resultados de pesquisas e de outros

trabalhos se dê de forma precisa sem omissão ou alteração de dados que

prejudiquem os resultados bem como respeitar normas de citação de fontes,

autores e colaboradores;

g) Garantir a devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos

sujeitos sociais envolvidos;

h) Recusar empregos, tarefas ou atribuições que comprometam a dignidade do

exercício da profissão, bem como recusar substituir colegas exonerados ou

demitidos por defender os princípios e normas deste Código;

i) Receber remuneração por seu trabalho profissional garantindo o piso salarial

da categoria, os valores delimitados nos contratos coletivos de trabalho e

dissídios coletivos, a equivalência com outros profissionais de nível superior

nos planos de cargos e salários dos órgãos públicos ou, no caso de atividade

autônoma, os valores mínimos definidos por entidades representativas da

categoria;

j) Denunciar aos órgãos competentes sempre que leigos estiverem no exercício

ilegal da profissão ou lidem com resultados de pesquisa ou investigações

sociológicas sem os critérios devidos;

l) Receber desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional:

m) Apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses da

categoria;

n) Denunciar a agressão e abuso de autoridades às organizações da categoria

aos órgãos competentes;

o) Ter acesso às oportunidades de aprimoramento profissional.


CAPÍTULO II

DOS DEVERES


Art. 8 - São deveres do sociólogo:


a) Desempenhar suas atividades profissionais observando a legislação em vigor;

b) Conhecer, cumprir, divulgar e fazer cumprir este Código;

c) Valorizar e dignificar a profissão bem como defender seu livre exercício;

d) Prestigiar as entidades representativas da categoria na defesa de seus

direitos: as entidades científicas no aprimoramento das Ciências Sociais e as

entidades democráticas na defesa da liberdade de expressão e da justiça

social;

e) Combater e denunciar formas de corrupção e manipulação de informações,

em especial quando comprometam o direito público da veracidade dos fatos, as

ações políticas dos cidadãos e a justiça, e o favorecimento pessoal ou de

grupos;

f) Combater a prática da perseguição ou discriminação por motivos sociais,

políticos, religiosos, raciais ou juízo subjetivo, bem como defender o respeito ao

direito à privacidade do cidadão;

g) Recusar e denunciar o desenvolvimento de pesquisas ou divulgação de seus

resultados, quando houver manipulação nos critérios da metodologia científica

e das normas internacionais, quando visar interesse ou favorecimento pessoal

ou de grupos, com vantagens políticas ou econômicas, ou quando forem

contrários aos valores humanos;

h) Ao atuar junto às instituições, responsabilizar-se por suas ações no sentido

de contribuir para o desenvolvimento de seus objetivos, de acordo com os

princípios e normas deste Código;

i) Responder pelas informações resultantes de estudos e pesquisas bem como

pelas intervenções, assessorias e orientações desenvolvidas, desde que o

trabalho em questão não tenha sido alterado por terceiros;

j) Não ser conivente com erros, faltas éticas ou morais, crimes ou contravenção

de serviços profissionais;

l) Na realização de estudos e pesquisas, respeitar a dignidade de pessoas e

grupos envolvidos nos trabalhos aos quais devem ser informados sobre os

riscos e resultados previsíveis da sua informação e participação;

m) Procurar viabilizar a devolução das informações colhidas nos estudos e

pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos;

n) Denunciar às autoridades e órgãos competentes as coações e agressões

físicas e morais sofridas no exercício da profissão;

o) Aprimorar de forma contínua os seus conhecimentos, colocando-os a serviço

do fortalecimento da organização e consciência da sociedade;

p) Pagar regularmente suas obrigações com as entidades profissional às quais

for associado;


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